Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Esta é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, portanto sua função é cuidar da saúde que suplementa a saúde pública. ![]()
Capitão Óbvio
I AM... THE LAW! ![]()
Juiz a respeito do Rol de Procedimentos da ANS
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[editar] A ANS
ANS é a sigla para Agência Nacional de Saúde Suplementar. O símbolo da ANS, para quem não consegue enxergar, é um olho mascarado, o que reflete bem as atribuições da Agência.
A função da ANS, como (quase) toda Agência Reguladora, é a de regular o setor, no caso o mercado de saúde suplementar. A exceção é a Ancine, que na verdade é um órgão de fomento. A ANS regula o mercado por meio de multas às Operadoras e Administradoras de benefícios, a partir de intermináveis processos administrativos abertos pela reclamação dos poucos usuários que já ouviram falar da Agência, mas que se acumulam aos montes nos Núcleos circunscricionais. Sim, a ANS cobra (mas nem sempre recebe) milhares e até milhões de reais dessas empresas sempre que consegue enquadrá-las em uma das infrações de sua lista de infrações, desde que a empresa não "repare o dano" antes de lavrado o auto de infração, o que leva a ANS a engavetar arquivar o processo por "reparação", como se nada de mal tivesse acontecido.
Diz-se saúde suplementar porque é como se fosse um suplemento desses de vitaminas ou aminoácidos que, apesar de dizerem que é dispensável para o bom rendimento do cidadão em suas atividades físicas, tem-se quase certeza de que seja melhor que contar somente com o SUS, que corresponde à saúde não-suplementar, direito de todos e obrigação do Estado.
[editar] Estrutura da ANS
A ANS é formada por uma diretoria colegiada de cinco diretorias cujos diretores, um deles diretor-presidente da Agência, são indicados em sua maioria entre os egressos do conglomerado de Operadoras de medicina de grupo com maior concentração de capital do mercado e nomeados pela presidenta desde que aprovados previamente pelo Senado Federal numa sabatina ridícula.
Essa Diretoria Colegiada tem liberdade para definir os cabides de emprego quadros de comissionados da ANS por meio de regimento interno, respeitando o montante orçamentário reservado para tal, ou seja, ampliando cada vez mais o número de cargos em comissão de livre nomeação com salários cada vez menores ad infinitum por meio de emendas regimentais, desde que haja servidores suficientes na sede e companheiros vagabundeando por aí disponíveis na expectativa.
[editar] Dos males o menor
O único principal foco da ANS são os planos individuais e familiares, ou seja, aqueles planos que, diferente dos coletivos por adesão ou empresariais, são mais fáceis de controlar por serem em menor quantidade (e cada vez menos oferecidos pelas próprias Operadoras).
Desses, a ANS só tem como efetivamente meter o bedelho naqueles assinados após a vigência Lei dos Planos de Saúde (9.656 de 1998), ou seja, a partir de 2 de janeiro de 1999, chamados de planos novos e obrigados a oferecer cada vez mais procedimentos de acordo com um Rol publicado pela Agência a cada dois anos, entre outras obrigações. O planos velhos antigos só precisam continuar a oferecer tudo aquilo que os advogados da Agência forem capazes de extrair das cláusulas incompletas e mal escritas de seus contratos maquiavélicos.
[editar] ANS e os atores do setor de saúde suplementar
O importante para a ANS é equilibrar o mercado dos planos de saúde particulares, sem buscar agradar a nenhum dos atores do setor regulado em especial, ou seja, sendo desagradável por igual tanto às Operadoras de planos de saúde, quanto aos usuários desses planos, e aos profissionais de saúde e hospitais prestadores dos serviços de saúde suplementar.
[editar] ANS e Operadoras de planos de saúde
Toda Operadora de planos de saúde que se preze, antes de operar no setor de saúde suplementar, precisa se registrar na ANS, que para isso exige os seguintes requisitos:
- Um nome fantasia pomposa, se possível em inglês, pois o brasileiro adora puxar o saco de um gringo;
- Uma razão social que termine em "Saúde Ltda" (Saúde Limitada), para refletir o que os usuários devem esperar de seus planos de saúde;
- Que deposite
metadeboa parte de seu valor de mercado em um fundo garantidor aberto pela ANS num banco de sua maior estima, a fim deextorquir as multastentar salvar a empresa caso ela venha a falir, deixando seus usuários à míngua; - O registro de pelo menos um plano de saúde, chamado de plano-referência, mesmo que seja impagável por qualquer usuário e só ofereça internação em quarto coletivo;
- Que pague mensalmente uma taxa equivalente à menor nota da moeda corrente nacional (atualmente R$ 2,00) por cada usuário que honestamente declarar como pertencendo a um de seus vários planos de saúde.
[editar] ANS e Administradoras de Benefícios
Como se já não bastasse o sujeito ser obrigado a assinar um contrato com um corretor que promete de tudo antes de sumir do mapa, a ANS criou a figura das Administradoras de Benefícios para que as Operadoras tivessem como vender seus planos "coletivos" para grupos de até 5 (cinco) pessoas por meio de contratos descartáveis assinados por associações e sindicatos genéricos, como os de autônomos, servidores públicos e afins.
A princípio a ANS teria como punir tanto a Administradora quanto a Operadora que venderam o falso plano coletivo para a pequena família de usuários, se esses mesmos usuários não fossem logrados a assinar um documento fraudulento que atestasse seu vínculo fictício com uma das associações e sindicatos genéricos acima mencionados, o que obriga então a ANS a denunciar o usuário como caso de polícia por falsidade ideológica. A própria Administradora pode alegar a mesma coisa antes de chutar o usuário para fora do plano quando ele mais precisar de um procedimento caro o bastante para reajustar o plano todo lá para cima do restante dos usuários ainda saudáveis.
[editar] ANS e Prestadores de Serviços
Apesar de a ANS não ter poder nenhum perante os diversos Conselhos de Medicina e de Odontologia, ela acha que pode aumentar o número de médicos, dentistas e hospitais credenciados aos planos simplesmente forçando os planos novos a cumprirem prazos de atendimento.
As especialidades médicas mais espertas, como a dos anestesistas, já descobriram que ganham muito mais se juntando em associações e cobrando os procedimentos "por fora" das Operadoras. Atualmente as especialidades clínicas, como os pediatras, hebiatras, geriatras e psiquiatras, que não têm como lucrar muito pedindo exames caros e fazendo cirurgias, também estão deixando os planos para seguir a carreira mercenária.
Quanto aos hospitais, a ANS não tem culpa se os planos dão calote glosam as faturas, impedindo que lucrem o quanto esperam em cima do sofrimento alheio, o que leva a maioria dos melhores deles a se descredenciar dos planos de saúde mais baratos e passem a atender exclusivamente a planos como os contratados pelos servidores do TCU, por exemplo. Quem pode culpá-los?
[editar] ANS e ANVISA
A ANS depende dos regulamentos da ANVISA acerca de materiais especiais (próteses, órteses e materiais cirúrgicos) e medicamentos de alto custo (principalmente quanto a sua utilização off-label (fora das indicações da bula)).
A ANS culpa responsabiliza a ANVISA sempre que:
- O usuário precisa de uma prótese e a ANS diz que a Operadora pode negá-la, pois a ANVISA diz tratar-se de uma órtese, portanto sem cobertura obrigatória;
- O usuário depende da liberação de materiais para sua cirurgia e a ANS diz que a Operadora pode comprar os piores disponíveis no mercado, pois a ANVISA ainda não nacionalizou os materiais importados;
- O usuário depende de um medicamento especial para uma injeção
na testano olho que pode salvar sua vista e a ANS diz que a Operadora não é obrigada a oferecê-lo, pois a ANVISA não reconhece esse uso terapêutico na bula do remédio; - O usuário depende de um medicamento caríssimo para seu tratamento de câncer e a ANS diz que a Operadora não é obrigada a fornecê-lo, pois a ANVISA diz que o uso do remédio é ambulatorial e portanto não exige internação para sua aplicação, ainda que o cidadão precise se deitar num tomógrafo para o médico não errar o tumor;
- Enfim, sempre que a Operadora encrencar com o usuário em relação a um dos itens mencionados acima, a ANS tem como jogar a culpa para cima da ANVISA para
engavetararquivar mais um interminável processo administrativo.
[editar] ANS e Usuários
A ANS chama os usuários de beneficiários, para evitar considerá-los consumidores dos Planos de Saúde, tirando assim um peso das costas dos Procon, que passa a depender de convênios com a ANS para mandar as reclamações de Planos de Saúde direto para essa Agência. Como trata-se em sua maioria de pessoas doentes, devem portanto ser "pacientes" com seus planos de saúde.
[editar] Judicialização da saúde suplementar
Se o sujeito puder bancar um advogado, o melhor a se fazer é entrar na justiça para ter logo seu procedimento ou material liberado pelo plano de saúde, já que os juízes, diferentes da ANS, têm o poder de "obrigar a fazer" e estão pouco se lixando se os regulamentos da ANS obrigariam ou não o contrato novo ou antigo a cobrir o usuário.
Aí, mermão, esse artigo aqui, ó, é brasileiro, tá ligado? Este artigo só gosta de carro da Volkswagen, joga futebol, come feijoada, imprensa feriados, conta piada de português, vai farofar na praia, odeia argentinos, queria ser norte-americano, dança samba, escuta rap, funk, lê a Desciclopédia diariamente, festeja o ano novo em casa com seu tio e mora em uma favela!! Viva a maconha! |